
O Bloco de Esquerda lamenta que a Câmara Municipal de Guimarães não faça cumprir a lei a todas as empresas municipais e equiparáveis no que concerne à transparência da sua atividade.
Para o Bloco de Esquerda, a transparência da gestão da administração pública local é um dos pilares essenciais para o crédito da governação perante os cidadãos e as cidadãs. Neste sentido, não é concebível que as empresas e cooperativas de Guimarães se encontrem sucessivamente em incumprimento. A Câmara Municipal de Guimarães tem vindo a delegar nestas empresas as suas competências, descurando o seu papel na obrigatoriedade de boa gestão dos recursos públicos.
Em causa, está o cumprimento da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais. No artigo 43.º da referida lei, é estipulado os deveres de transparência das empresas locais, nomeadamente, a obrigatoriedade de ter um sítio na Internet e de manter permanentemente atualizado no seu sítio na Internet a seguinte informação:
a) Contrato de sociedade e estatutos;
b) Estrutura do capital social;
c) Identidade dos membros dos órgãos sociais e respetiva nota curricular
d) Montantes auferidos pelos membros remunerados dos órgãos sociais;
e) Número de trabalhadores, desagregado segundo a modalidade de vinculação;
f) Planos de atividades anuais e plurianuais;
g) Planos de investimento anuais e plurianuais;
h) Orçamento anual;
i) Documentos de prestação anual de contas, designadamente o relatório anual do órgão de gestão ou de administração, o balanço, a demonstração de resultados e o parecer do órgão de fiscalização;
j) Plano de prevenção da corrupção e dos riscos de gestão;
Na análise efetuada são detetadas várias irregularidades:
· A Oficina não disponibiliza:
o Os estatutos;
o A estrutura do capital social;
o A identidade dos membros dos órgãos sociais e respetiva nota curricular;
o Os montantes auferidos pelos membros remunerados dos órgãos sociais;
o O número de trabalhadores segundo a modalidade de vinculação;
o O plano de atividades e Orçamento para 2015;
o O relatório de atividades e contas de 2015;
o O plano de prevenção da corrupção e dos riscos de gestão.
· A VITRUS não disponibiliza:
o A identidade dos membros dos órgãos sociais e respetiva nota curricular;
o O número de trabalhadores segundo a modalidade de vinculação;
o O plano de prevenção da corrupção e dos riscos de gestão.
· A TEMPO LIVRE não disponibiliza:
o Os estatutos;
o A Identidade dos membros dos órgãos sociais e respetiva nota curricular;
o Os montantes auferidos pelos membros remunerados dos órgãos sociais;
o O número de trabalhadores segundo a modalidade de vinculação;
o O plano de prevenção da corrupção e dos riscos de gestão.
Para o Bloco de Esquerda, a Câmara Municipal de Guimarães deve, de uma forma clara e inequívoca, prestar contas a todas e todos os munícipes sobre a gestão de entidades onde possui participação. Os vimaranenses têm o direito de tomar conhecimento, quer do modo de funcionamento destas entidades, quer da aplicação dos recursos públicos que lhes são disponibilizados.
O Bloco de Esquerda entende que a Câmara Municipal de Guimarães deve de imediato notificar as empresas e cooperativas municipais sobre o incumprimento da lei e exigir que a informação seja disponibilizada tão breve quanto possível.